Solução de Consulta Cosit nº 98281, de 26 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 242)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando na faixa de frequência UHF, comercialmente denominado "rádio portátil digital".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.