Solução de Consulta Cosit nº 98279, de 23 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 242)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Produto constituído por óxido magnético de ferro (magnetita), sulfato de sódio e água, obtido por meio da reação entre sulfato de ferro e hidróxido de sódio, apresentado sob a forma de suspensão, próprio para ser utilizado no tratamento de água e efluentes, acondicionado em contêiner IBC ou tambores de tamanhos diversos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.