Solução de Consulta Cosit nº 98273, de 21 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Estojo (kit) de diagnóstico, constituído por 25 cassetes de teste impregnados com anticorpos (anticorpo anti 1, anticorpo anti 2, anticorpo anticoelho e anticorpo de cabra anti-IgG de coelho), 1 ID chip, 25 ponteiras, 25 unidades de solução tampão e 1 manual de instruções, utilizado na detecção do dímero D (produto da degradação da fibrina) por meio de ensaio de imunodetecção por fluorescência.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 30), RGI/SH 3 b), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.