Solução de Consulta Cosit nº 98272, de 20 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.90.90
Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas oficiais com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras autorizadas pela Caixa Econômica Federal, composto por gabinetes (principal e secundário), unidade de leitura de imagens por contato (scanner) de 300 dpi, tela de cristal líquido de 15 polegadas, fonte de alimentação interna de 100-240 V e módulos de memória RAM SODIMM e SATA SSD M.2, com dimensões de 361 x 405 x 406,4 mm e peso total de 20 kg. A mercadoria permite a utilização de dispositivos auxiliares como leitores de unidade de cartão (smart cards), monitores externos e impressoras, por meio das portas de conexão padrão serial e padrão USB disponíveis, e também da conexão a redes de comunicação com fio (padrão RS232 e RS485) ou WiFi. É denominado comercialmente "Terminal Financeiro Lotérico (TFL)".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.