Solução de Consulta Cosit nº 98267, de 20 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa de emenda óptica tipo domo, de matéria plástica, própria para acomodação e proteção de terminações e emendas ópticas em redes de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home). Possui formato cilíndrico e é confeccionada em termoplásticos autoextinguíveis, com domo e base em polipropileno, anel de fechamento em poliamida com fibra de vidro e bandeja interna em blenda de policarbonato com ABS, contendo pequenas peças de aço inox. Capacidade máxima de até 144 fibras ópticas. Não possui componente óptico, elétrico ou conector.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.