Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 276, de 19 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2021, seção 1, página 22)  

Declara à empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e considerando o que consta do processo nº 13031.481888/2021-97, declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, a pessoa jurídica LD CELULOSE S.A., inscrita no CNPJ nº 29.627.430/0001-10.
Art. 2º A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORENCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.