Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2021, seção 1, página 12)  

Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar atos de designação e dispensa de titulares e de substitutos eventuais de FG pertencentes às Unidades Centrais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e suas subunidades, vedada subdelegação.
Art. 2º Subdelegar competência aos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão, código DAS 101, nível 1, e de designação e dispensa das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
II - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão, código DAS 101, nível 1, das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
Parágrafo único. A subdelegação de que trata este artigo não se aplica quando se tratar de atos de designação e dispensa de Presidente de Turma.
Art. 3º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e de designação e dispensa das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
II - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão, código DAS 101, níveis 1 e 2, das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
Parágrafo único. A subdelegação de que trata este artigo não se aplica quando se tratar de atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de unidades de lotação da RFB código DAS 101, níveis 1 e 2, e FCPE de mesmo nível.
Art. 4º Subdelegar competência aos Delegados das Alfândegas, das Delegacias e das Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e de designação e dispensa das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
II - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão, código DAS 101, níveis 1 e 2, e das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
Parágrafo único. A subdelegação a que se refere o caput não se aplica quando se tratar de atos de designação e dispensa de Delegados-Adjuntos.
Art. 5º As subdelegações de competência de que tratam os arts. 1º a 4º não se aplicam nas hipóteses de nomeação, exoneração, designação ou dispensa que impliquem remoção ou alteração de exercício e município do servidor.
Art. 6º O servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada nas hipóteses em que a nomeação ou a designação não implique em mudança de lotação.
Art. 7º Os substitutos eventuais deverão ser designados por ato específico.
Art. 8º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e aos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º A competência do Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compreende a interrupção de férias do Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil, do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, dos Subsecretários da Receita Federal do Brasil, de servidores em exercício no Gabinete da RFB, do Corregedor-Geral, dos Coordenadores-Gerais, dos Coordenadores Especiais, dos Chefes das Assessorias e de seus servidores, do Ouvidor, dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e dos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A competência do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas fica circunscrita aos demais servidores em exercício nas Unidades Centrais e, a dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e dos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil, aos servidores em exercício nas suas respectivas jurisdições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.