Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7, de 04 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2021, seção 1, página 23)  

Altera o ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
"Art. 1º-A Para fins do disposto no caput do art. 1º, o processo digital poderá ser aberto: swap_horiz
II - no CPF ou CNPJ de quaisquer dos condôminos ou compossuidores do imóvel rural ainda que, na hipótese prevista no § 2º do art. 17 da IN RFB nº 2008, de 2021, o interessado não esteja relacionado entre os 11 (onze) condôminos escolhidos para constar no quadro de condôminos; swap_horiz
III - no CPF do espólio, do inventariante ou da pessoa indicada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 19 da IN RFB nº 2008, de 2021, no caso de imóvel rural pertence ao patrimônio de pessoa falecida e pendente a realização da partilha ou adjudicação." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.