Ato Declaratório Executivo Ascif nº 1, de 10 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2021, seção 1, página 16)  

Substitui o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.

Histórico de alterações



O CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31-B da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, declara:
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.   (Retificado(a) em 18/08/2021)
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR / RFB Nº ......./202..
O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para entes federados conveniados destinado ao preenchimento de ..... vagas, observados os termos do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de que trata este Edital visa preparar o servidor municipal ou distrital em efetivo exercício em cargo público com atribuição de lançamento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento, e de cobrança dos créditos tributários relativos ao ITR, conforme estabelece a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
1.2. O Curso será regido por este Edital e suas possíveis modificações.
1.3. O Curso será executado sob a responsabilidade da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), à qual caberá a operacionalização de todas as atividades até a publicação da listagem final dos aprovados.
1.4. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. O Curso destina-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao convênio ITR celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 13 da supracitada Instrução Normativa, que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e em efetivo exercício no cargo, conforme dispõem os incisos II, III e IV do art. 10 e art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, para atuarem nas atividades de fiscalização, de lançamento e de cobrança do ITR.
2.2. Todas as atividades do Curso serão realizadas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) disponibilizado pela Enap.
2.3. As despesas com a participação em todos os módulos do Curso serão de responsabilidade do candidato, o qual não terá direito a ressarcimento por parte da RFB ou da empresa responsável pelo Curso.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas ..... vagas para capacitação em fiscalização e cobrança dos créditos tributários relativos ao ITR para servidores municipais ou distritais em efetivo exercício em cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários cujos entes federados tenham celebrado convênio ITR com a RFB, conforme os termos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016.
3.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para participação no Curso:
a) ser aprovado em concurso público do município ou do Distrito Federal para provimento de cargo, observado o disposto nos itens 3.3, e estar em efetivo exercício;
b) ter Indicação nominal aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, observado o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
c) ter apresentado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, ato de sua nomeação para o cargo previsto na alínea "a", em decorrência do concurso público a que se refere o item 3.4 deste Edital; e
d) ter, previamente ao ato de inscrição no Curso de Formação, solicitação de participação em Curso de Formação efetuada por meio do Portal ITR para municípios, no endereço: http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/.
3.3. O cargo a que se refere a alínea "a" do item 3.2 deste Edital deve ter sido instituído por lei vigente com atribuição de lançamento de créditos tributários no âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial.
3.4. Os editais de abertura e de homologação do concurso a que se refere a alínea "a" do item 3.2 deste Edital devem ter sido publicados na respectiva imprensa oficial.
3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DA SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Previamente à inscrição do candidato em Curso de Formação no Portal da Enap e após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União e/ou ter a indicação nominal do candidato aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, o responsável legal do Distrito Federal ou do município, conforme o caso, por meio do seu Certificado Digital (e-CPF), deverá solicitar a participação do servidor em Curso de Formação por meio de funcionalidade específica do Portal ITR para municípios, no endereço http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR encontrar-se-ão abertas no período de .... / ...../..... a ..../ ...../......
5.2. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, por meio da internet, o endereço eletrônico <........... >, disponibilizado pela ........, observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico a partir do dia .... de .......... de ........ até as 23h59min do dia .... de ......... de .......; e
b) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo eletronicamente de acordo com as respectivas instruções. No formulário deverão constar, em especial, as seguintes informações:
b.1) nome completo e nº CPF;
b.2) nome do ente federado (município/UF ou Distrito Federal) ao qual está vinculado; e
b.3) nome da instituição à qual está vinculado. Ex: Prefeitura Municipal de xxxxxx/UF.
5.3. Não serão cobradas taxas de inscrição.
5.4. A RFB e a Enap não se responsabilizam por requerimentos de inscrições que não tenham sido recebidos em razão de fatores de ordem técnica de computadores, os quais impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.5. Após as 23h59min do dia ..... de ......... de ....... não será mais possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição.
5.6. A inscrição implica conhecimento e tácita aceitação, por parte do interessado, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como em relação às datas estabelecidas para realização das atividades avaliativas disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e condições para aprovação e certificação.
5.7. Na hipótese de falsidade verificada em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas, as inscrições e as provas do candidato poderão ser anuladas a qualquer tempo, mesmo após o término do Curso.
5.8. A falta das informações exigidas no formulário de inscrição inviabilizará sua análise e anulará a inscrição do candidato.
4.9. Após o envio do formulário de inscrição, o interessado receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A RFB homologará as inscrições entre os dias .... de .......... de ........ e ..... de ......... de ......., ao verificar, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 10 e do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, e da alínea "d" do item 3.2 deste Edital, se o servidor está apto a participar do Curso.
6.2. O critério de desempate, caso o número de inscritos seja maior que o de vagas, será por ordem cronológica de inscrição.
6.3. Não serão aceitas inscrições de candidatos que já realizaram o Curso ITR para municípios, ofertado a partir de 2013, e que obtiveram o Certificado de Conclusão do Curso e/ou que estejam participando do referido Curso no momento da inscrição.
6.4. Os candidatos que não concluíram Cursos de ofertas anteriores por motivo de evasão e/ou por reprovação em mais de 2 (duas) vezes irão concorrer às vagas remanescentes, caso sejam ofertadas.
6.5. No dia .... de ...... de ......, a RFB publicará o resultado do deferimento ou indeferimento da inscrição no endereço eletrônico <............................................>.
6.6. Entre o dia .... de .......... de ........ e o dia .... de ......... de ......., o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição, diretamente à RFB, enviando e-mail para o endereço <.......@rfb.gov.br>.
6.7. O resultado do recurso será publicado pela RFB no endereço eletrônico <............................................> no dia .... de ....... de .......
6.8. Os candidatos com inscrições deferidas serão matriculados automaticamente e, na data de início do Curso, receberão da Enap orientações sobre acesso ao Curso disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - Moodle Enap.
6.9. O resultado da análise da homologação das inscrições será individual e apresentará uma das seguintes classificações:
a) HOMOLOGADA - DEFERIDA: nesse caso servidor municipal ou distrital preenche os requisitos de que trata o item 3.2 deste Edital e poderá ser matriculado e participar do Curso;
b) HOMOLOGADA - NÃO DEFERIDA: nesse caso o servidor municipal ou distrital preenche os requisitos de que trata o item 3.2 deste Edital, porém não poderá participar do Curso por ser excedente de vaga, incluídos nesse item os candidatos que não concluíram os Cursos de ofertas anteriores por motivo de evasão e/ou por reprovação em mais de 2 (duas) vezes; ou
c) NÃO HOMOLOGADA: nesse caso o servidor municipal ou distrital não poderá participar do Curso por um ou mais dos seguintes motivos:
c.1) o servidor não preenche os requisitos de que trata o item 3.2 deste Edital;
c.2) o município ou o Distrito Federal não possui convênio vigente, conforme estabelece o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016; ou
c.3) o servidor participou do Curso ITR para municípios, ofertado a partir 2013, e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do referido Curso no momento da inscrição.
7. DA APLICAÇÃO DO CURSO
7.1. O Curso será oferecido na modalidade a distância, por meio da Internet, e seu conteúdo será disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - Moodle Enap, no período de .... de ......... de ....... a .... de ........ de ........
7.2. A carga horária do Curso é de 40 (quarenta) horas.
7.3. Haverá um professor-tutor do Curso que acompanhará o desempenho dos alunos, auxiliando-os no esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo, mediando e avaliando os fóruns de discussão.
7.4. A comunicação e interação entre alunos e tutores serão, preferencialmente, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - Moodle Enap.
7.5. Os participantes receberão da coordenação de cursos - Enap, mensagem eletrônica com orientações de acesso e para o início do Curso.
7.6. Os participantes acessarão o Curso, utilizando as mesmas credenciais (Usuário e Senha) utilizadas para acessar o Portal da Enap.
7.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do prazo previsto para a realização das atividades do Curso.
7.8. Terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas atividades avaliativas, que tenha tempo de acesso ao ambiente virtual que denote efetiva leitura do material e participação dos fóruns avaliativos e que tenha preenchido o questionário de satisfação do Curso.
7.9. A emissão do Certificado de Conclusão do Curso será realizada pelo próprio participante por meio do site da Enap - Área do Aluno, após seu término e fechamento das avaliações.
7.10. Todas as informações contidas no material do Curso estão regidas pelas regras de sigilo fiscal estabelecidas no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no inciso V do art.17 e nas Cláusulas do Convênio ITR, em especial a CLÁUSULA SÉTIMA, do Anexo I ou II, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016.
7.11. Durante o transcorrer do Curso, sob pena de ser eliminado do Curso e de o convênio do município ou do Distrito Federal ser denunciado, o candidato deverá:
a) manter resguardados sua senha e login;
b) manter resguardados os dados dos alunos que participam da turma;
c) manter sigilo das informações contidas no material do Curso; e
d) manter lisura e ética em seu comportamento durante o período do Curso.
7.12. Será eliminado do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais em Efetivo Exercício em Cargo, com Atribuição de Lançamento de Créditos Tributários, para a Fiscalização e Cobrança do ITR o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução das atividades;
b) faltar com o respeito ao tutor da respectiva turma; ou
c) perturbar a ordem dos trabalhos, de modo a incorrer em comportamento indevido.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos relacionados à oferta do Curso de Formação no Ambiente Virtual de Aprendizagem serão tratados pela Enap e os relacionados à seleção dos participantes pela RFB.
8.2. Informações e suporte técnicos relacionados ao Curso poderão ser obtidos pelo e-mail da Central de Serviços da Enap - CSE, no cse@enap.gov.br.
8.3. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Curso é de inteira responsabilidade do candidato.
Assinatura digital
NOME DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.