Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 124, de 30 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2021, seção 1, página 41)  

Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 10265.299037/2021-61, declara:
Art. 1°. Fica concedido à pessoa jurídica CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.012.377/0001-60, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores c/c Lei nº 11.196, de 2005, art. 13, § 2°.
Art. 2º. Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 1.911/2019.
Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.