Solução de Consulta Cosit nº 98295, de 02 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2021, seção 1, página 133)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0811.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de morango congelada e não pasteurizada, obtida por meio de lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 1 kg, ou 200 litros.
Código NCM: 0811.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Polpas congeladas e não pasteurizadas de abacaxi, açaí, acerola, cacau, cajá, caju, cupuaçu, goiaba, graviola, manga, maracujá, tamarindo, umbu ou de uva (um só fruto por produto), obtidas por meio de lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinadas predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentadas em embalagens de 100 g, 1 kg, ou 200 litros.
Código NCM: 2008.20.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de abacaxi congelada e pasteurizada, também submetida a lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 1 kg, ou 200 litros.
Código NCM: 2008.80.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de morango congelada e pasteurizada, também submetida a lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 1 kg, ou 200 litros.
Código NCM: 2008.99.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Polpas congeladas e pasteurizadas de açaí, acerola, cacau, cajá, caju, cupuaçu, goiaba, graviola, manga, maracujá, tamarindo, umbu ou de uva (um só fruto por produto), também submetidas a lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinadas predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentadas em embalagens de 100 g, 1 kg, ou 200 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 20), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e RGC/Tipi-1 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.