Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 240, de 28 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2021, seção 1, página 16)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.622720/2021-38, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.437.082/0001-36.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, que tem por objeto a prestação dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário do Lote Rodovias dos Calçados, previstos no contrato de concessão; compreende 720 quilômetros de extensão e 274 quilômetros de duplicações, abrangendo trechos de dez rodovias: SP-249, SP-255, SP-257, SP-281, SP-304, SP-318, SP-328, SP-330, SP-334 e SP-345. O projeto prevê a instalação de uma Praça de Pedágio na Rodovia SP-249, quatro Praças de Pedágio na Rodovia SP-255 e uma Praça de Pedágio na Rodovia SP-318, no Estado de São Paulo, aprovado pela Portaria MT nº 307, de 19/04/2018, destinada ao setor de Transportes - Rodovia, cuja pessoa jurídica titular do projeto é ViaPaulista S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89.
Art. 3º No período até 03/08/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.