Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 233, de 26 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2021, seção 1, página 34)
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 298, de 20 de setembro de 2021)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 13 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.411569/2021-12, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob o número de inscrição UP-08111/00143, ao seguinte estabelecimento e atividade específica:
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.