Portaria Carf nº 7974, de 02 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2021, seção 1, página 74)  

Retificação

No Anexo II da Portaria CARF nº 7974, de 2 de julho de 2021, publicada no DOU nº 124, de 05 de julho de 2021, Seção 1, página 15,
Onde se lê:
"10ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
Depósito judicial do crédito tributário não se equipara a pagamento para fins de caracterização de denúncia espontânea.
Acórdãos Precedentes: 1301-00.149, 1402-001.515, 3302-002.770, 3302- 003.194, 3302-004.761, 9303-002.749 e 9303-004.565".
Leia-se:
Depósito judicial do crédito tributário não se equipara a pagamento para fins de caracterização de denúncia espontânea. swap_horiz
Acórdãos Precedentes: 1301-00.149, 1402-001.515, 3302-002.770, 3302- 003.194, 3302-004.761 e 9303-004.565". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.