Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 226, de 20 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2021, seção 1, página 321)  

Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a pessoa jurídica CARGILL AGRICOLA S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de suspensão de que trata este regime poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste ato.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas à venda deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei 11196/2005" e o número deste ADE.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.