Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 226, de 20 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2021, seção 1, página 321)
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 19, de 15 de junho de 2020, e no processo administrativo nº 13032.809066/2020-94, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a pessoa jurídica CARGILL AGRICOLA S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de suspensão de que trata este regime poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste ato.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas à venda deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei 11196/2005" e o número deste ADE.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.