Ato Declaratório Executivo Codar nº 14, de 15 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2021, seção 1, página 42)  

Institui código de receita para recolhimento referente a reabertura de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Republicação (publicação anterior em 19/07/2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 24 de junho de 2021, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6034 - Reabertura da Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Demais Débitos, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 24 de junho de 2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2021.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.