Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 204, de 13 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2021, seção 1, página 45)  

Reconhece a opção pelo Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRFSOR n° 19, de 15 de junho de 2020 e considerando o despacho exarado no processo administrativo nº 13032.453125/2021-46, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica DELTA FUND III COMERCIALIZADORA DE ENERGIA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.127.475/0001-90, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 658 da IN/RFB 1911, de 2019.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de junho de 2021, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.