Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 214, de 14 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2021, seção 1, página 121)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.490940/2021-96, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Leo Silveira 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037831-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.742, de 9 de abril de 2019, aprovado pela Portaria SPE nº 131, de 10/06/2019, destinada ao setor de energia elétrica e cuja pessoa jurídica titular do projeto é USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA LAR DO SOL VI SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.222.320/0001-82.
Art. 3º No período até 19/11/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 20 de julho de 2020, seção 1, pág. 46. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.