Solução de Consulta Cosit nº 98244, de 01 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 25)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Doce à base de soro de leite (com mais de 50%, em peso, desse constituinte), na forma líquida, contendo ainda açúcar, leite integral, espessante, aroma e estabilizantes; apresentado em bisnaga de 1,01 kg; ou pote de 180, 300 ou 400 g; ou ainda em balde de 4,8 ou 10 kg, denominado comercialmente "doce de soro de leite".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.