Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 149, de 13 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2021, seção 1, página 50)  

Reconhece a opção por regime especial de tributação da pessoa jurídica que menciona

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e considerando o contido no Processo nº 10265.098930/2020-90, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.020/0001-79, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47, § 1º, II, da Lei 10.637, de 2002, e arts. 4º e 5º, § 4º, da Lei nº 10.848, de 2004, e o art. 658, § 4º, da IN RFB 1911, de 2019.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de maio de 2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.