Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 149, de 13 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2021, seção 1, página 50)
Reconhece a opção por regime especial de tributação da pessoa jurídica que menciona
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e considerando o contido no Processo nº 10265.098930/2020-90, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.020/0001-79, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47, § 1º, II, da Lei 10.637, de 2002, e arts. 4º e 5º, § 4º, da Lei nº 10.848, de 2004, e o art. 658, § 4º, da IN RFB 1911, de 2019.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de maio de 2020.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.