Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57, de 13 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2021, seção 1, página 48)  

Restabelece registro especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ Nº 01.301.517/0001-83.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando a decisão proferida em 07 de julho de 2021 pelo Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, nos autos do Processo Judicial nº 11022759-38.2021.4.01.0000, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência interposto por CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ nº 01.301.517/0001-83, junto ao juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 12-01/1997, concedido ao estabelecimento da sociedade empresarial CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ 01.301.517/0001-83, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 1, de 6 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.