Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 57, de 13 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2021, seção 1, página 48)
Restabelece registro especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ Nº 01.301.517/0001-83.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando a decisão proferida em 07 de julho de 2021 pelo Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, nos autos do Processo Judicial nº 11022759-38.2021.4.01.0000, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência interposto por CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ nº 01.301.517/0001-83, junto ao juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 12-01/1997, concedido ao estabelecimento da sociedade empresarial CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ 01.301.517/0001-83, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 1, de 6 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.