Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 28 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2021, seção 1, página 74)  

Dispõe sobre o restabelecimento do cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ nº 01.301.517/0001-83.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e considerando ainda a decisão proferida em 15 de janeiro de 2020 pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0027352-30.2012.4.01.3400, declara:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 31 de maio de 2012, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 107, de 4 de junho de 2012, página 49, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 12-01/1997 da sociedade empresarial CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ nº 01.301.517/0001-83, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis nº 01, de 06 de fevereiro de 1997, conforme consta do Processo Administrativo nº 15563.000224/2007-06. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.