Solução de Consulta Cosit nº 85, de 21 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CURATELA. REMUNERAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.
O valor pago ao curador proporcionalmente à importância dos bens administrados possui nítida feição remuneratória. Configura acréscimo patrimonial, uma vez que representa riqueza nova que ingressa no patrimônio do curador em razão do trabalho, do esforço, tempo e dedicação despendidos no exercício de seu múnus, estando, portanto, sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Dispositivos Legais: Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, art. 153; Lei nº 5.172, 25 de outubro de 1966, art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.752 e 1.774; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 33 e 34, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 2º e 3º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.