Portaria ALF/AEG nº 5, de 21 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2021, seção 2, página 17)  

"Altera a Portaria ALF/AEG nº 25, de 9 de outubro de 2020."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/AEG nº 25, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ..................................................................................................
I. gerir e executar as atividades relativas ao controle aduaneiro nas operações de importação e exportação, com exceção daquelas executadas pela Equipe Regional de Despacho, instituída pela portaria SRRF02 nº 38, de 22 de janeiro de 2020; swap_horiz
II. executar as atividades relativas ao controle aduaneiro nas operações simplificadas de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada e internação; swap_horiz
III. decidir sobre os regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais, inclusive quanto ao controle de seus prazos, excetuados os casos de bagagem acompanhada; swap_horiz
IV. autorizar a entrega antecipada de mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, nas hipóteses de DSI e DSE; swap_horiz
V. decidir sobre pedido de substituição de mercadorias e/ou bens, quando se apresentarem defeituosas ou imprestáveis, após o desembaraço de Declarações Simplificada de Importação (DSI), Declaração Simplificada de Exportação (DSE) ou de DI registrada na ALF/AEG e selecionada para o canal verde, nos termos e condições da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982, e controlar o seu cumprimento; swap_horiz
VI. proceder à liberação de mala diplomática na importação e na exportação, nos termos e condições do art. 3º da IN SRF nº 338, de 07 de julho de 2003; swap_horiz
VII. proceder ao despacho aduaneiro de bens importados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, nos termos e condições do art. 4º, inciso VI, da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006; swap_horiz
VIII. proceder ao despacho aduaneiro simplificado de exportação de mercadorias e/ou bens e iniciar o respectivo trânsito aduaneiro de exportação, se for o caso; swap_horiz
IX. proceder ao despacho aduaneiro de internação de mercadorias e/ou bens da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional; swap_horiz
X. proceder ao despacho de Saída Temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos, nos termos da IN SRF nº 300, de 14 de fevereiro de 2003; swap_horiz
XI. proceder ao controle da saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias e/ou bens nacionais nela ingressados; swap_horiz
XII. decidir sobre pedido de retificação de Declaração para Controle de Internação (DCI) na hipótese prevista no §2º do art. 18, da IN SRF nº 242, de 06 de novembro de 2002; swap_horiz
XIV. encaminhar à SRRF02 proposta, baseada em parecer conclusivo, sobre a necessidade e conveniência do cancelamento de DCI em outras hipóteses não previstas no art. 19 da IN SRF nº 242, de 2002, conforme previsto no art. 20, parágrafo único, da IN SRF nº 242, de 2002; swap_horiz
XV. preparar e formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário e aplicação de penalidades, no âmbito da Eqdem, inclusive, as previstas no art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; swap_horiz
XVI. analisar e decidir sobre pedido de reconhecimento de não incidência, de imunidade, de isenção e de redução, de caráter objetivo, observada a atribuição da Savig sobre isenção de bagagem acompanhada; swap_horiz
XVII. adotar procedimentos relacionados ao rechaço de mercadorias e embalagens; swap_horiz
XVIII. proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada proveniente do exterior; swap_horiz
XIX. proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada destinada ao exterior, nos termos e condições do artigo 12 da IN RFB nº 1.059, de 2010, ressalvados os casos de bagagem acompanhada; swap_horiz
XX. realizar verificação física de bens e mercadorias em conformidade com as especificações indicadas por demandas de outras subunidades da ALF/AEG; swap_horiz
XXI. adotar as providências previstas na IN SRF nº 110, de 1999, quando, no curso do despacho aduaneiro de importação, exportação, internação, de regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais, for constatada a existência de substâncias entorpecentes ou drogas afins; swap_horiz
XXII. proceder ao despacho de trânsito aduaneiro e adotar as cautelas fiscais necessárias; swap_horiz
XXIII. realizar a conclusão de trânsito aduaneiro das mercadorias destinadas à exportação; swap_horiz
XXIV. proceder, em caráter prioritário, como medida de segurança, aos trânsitos aduaneiros de papel moeda, cheques, cheques de viagem, títulos financeiros e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial nos termos do artigo 10 da IN RFB nº 1.082, de 2010; swap_horiz
XXV. solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias em procedimento fiscal de sua competência; swap_horiz
XXVI. constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
XXVII. apreciar pedido de registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga e providenciar o seu desdobramento no Mantra, nas situações previstas no art. 67 da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006; swap_horiz
XXVIII. decidir sobre pedido de retificação de DI na hipótese em que a retificação for necessária para a concessão ou extinção de regime aduaneiro especial; swap_horiz
XXIX. analisar e executar o pedido de cancelamento de DI registrada na ALF/AEG e selecionada para o canal verde; swap_horiz
XXX. executar o pedido de cancelamento de DI registrada na ALF/AEG e selecionada para a conferência aduaneira; swap_horiz
XXXI. decidir e executar o pedido de cancelamento ou retificação de Declaração de Exportação (DE), de Registro de Exportação (RE) e de DSE, após o embarque da mercadoria e/ou bens; swap_horiz
XXXII. decidir sobre proposta de alteração de Registro de Exportação (RE); swap_horiz
XXXIII. analisar as pendências de averbação no Siscomex de DU-E e DSE, e adotar as medidas necessárias para regularizar a declaração no Siscomex; swap_horiz
XXXIV. proceder ao despacho aduaneiro de exportação para conversão do regime de exportação temporária em exportação definitiva, nos termos previsto no art. 46 da IN RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015; swap_horiz
XXXV. decidir sobre pedido de devolução de mercadorias e/ou bens, conforme previsto no art. 65 da IN SRF nº 680, de 2006; swap_horiz
XXXVI. adotar os procedimentos previstos na IN RFB nº 1850, de 29 de novembro de 2018, relativamente ao controle aduaneiro do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias; swap_horiz
XXXVII. proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica. swap_horiz
I. gerir as atividades relativas ao controle aduaneiro nas operações simplificadas de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada, e de internação; swap_horiz
II. distribuir de forma aleatória as DSI e os Relatórios de Verificação Fisica (RVF) de DI, DU-E e DSI Eletrônica, por meio de função própria no Siscomex, justificando os casos em que a distribuição for dirigida; swap_horiz
III. comunicar ao setor pertinente sobre fato ou existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria ou de aplicação de procedimento especial; swap_horiz
IV. autorizar a verificação da mercadoria efetivamente recebida do exterior, previamente ao registro de DI, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, e indicar um servidor para acompanhar o ato, conforme previsto no art. 10, § 1º da IN SRF nº 680, de 2006; swap_horiz
V. dispensar, se for o caso, o acompanhamento, pela fiscalização aduaneira, da inspeção da mercadoria pelos órgãos e agências da administração pública federal para verificação do cumprimento de condições e exigências específicas, conforme previsto no parágrafo único do art. 6.º, da IN SRF nº 680, de 2006; swap_horiz
VI. estabelecer as regras gerais de agendamento de verificação da mercadoria na importação, conforme previsto no art. 26 da IN SRF nº 680, de 2006; swap_horiz
VII. autorizar a internação por procedimento manual quando da inoperância do Siscomex - Internação - ZFM; swap_horiz
VIII. autorizar a alteração ou o cancelamento do documento Presença de Carga referente à internação que estiver sob procedimento fiscal; swap_horiz
IX. autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de perdimento de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI, conforme previsto no art. 65 da IN SRF nº 680, de 2006 e na Portaria MF nº 306, de 21 de dezembro de 1995; swap_horiz
X. autorizar, a pedido ou de ofício, o cancelamento de DI registrada na ALF/AEG e selecionada para o canal verde, conforme previsto no art. 63 da IN SRF nº 680, de 2006; e swap_horiz
XI. autorizar o registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga em outros casos justificados, conforme previsto no parágrafo único do art. 67, da IN SRF nº 680, de 2006. swap_horiz
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Art. 32 - Delegar competência ao chefe da Eqdem e ao seu substituto eventual para praticarem os seguintes atos: swap_horiz
II. encaminhar ao Gabinete proposta, baseada em parecer conclusivo, sobre a necessidade e conveniência do cancelamento de DCI em outras hipóteses não previstas no art. 19 da IN SRF nº 242, de 2002, conforme previsto no art. 20, parágrafo único, da IN SRF nº 242, de 2002; swap_horiz
III. autorizar, observadas as orientações da Coana, a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado fora dos prazos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 56, da IN SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, à vista de requerimento fundamentado do exportador, devidamente instruído com a documentação exigida, conforme previsto no §1º do art. 56 da IN SRF nº 28, de 1994 (despacho a posteriori); swap_horiz
IV. reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica e autorizar a adoção dos procedimentos especiais previstos na IN SRF nº 84, de 1996 (importação), Portaria SRF / SECEX nº 05, de 1993 (exportação), IN SRF nº 263, de 2002 (trânsito aduaneiro) e art. 4º, inciso IX, §2º e art. 31, inciso VII, §2º, da IN SRF nº 611, de 2006 (DSI/DSE formulário); swap_horiz
V. reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex - Internação em virtude de problemas de ordem técnica e autorizar a internação por procedimento manual; swap_horiz
VI. determinar que se proceda à conferência física ou documental, das Declarações de Trânsito (DT) selecionadas para o canal verde, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidades na importação; swap_horiz
VII. designar Auditor-Fiscal que ficará encarregado de efetuar as verificações constantes no inciso I do artigo 6º da IN SRF nº 263, de 2002, após utilização dos procedimentos especiais diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica; swap_horiz
VIII. designar servidores para acompanhamento fiscal de mercadorias de procedência estrangeira em regime especial de trânsito aduaneiro, mediante despacho fundamentado que esclareça as razões da medida; swap_horiz
IX. exigir e apreciar, cumulativamente com os Auditores-Fiscais, a prestação de garantia formalizada na forma prevista no art. 22 da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
X. efetuar, cumulativamente com os Auditores-Fiscais lotados na equipe, o desdobramento de conhecimento de carga aérea no Sistema Mantra, nos casos em que houver declaração de trânsito vinculada; swap_horiz
XI. decidir sobre cancelamento de declarações de trânsito, antes do desembaraço para trânsito, de ofício ou mediante solicitação formal, nos termos do art. 54 da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
XII. proceder ao registro no Siscomex Trânsito das ocorrências previstas no art. 72, inciso II, da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
XIII. proceder, no âmbito de suas competências, à exclusão de ocorrências no Siscomex Trânsito, na forma prevista no art. 72, § 4º, da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
XIV. proceder, cumulativamente com os Auditores-Fiscais lotados nesta equipe, à retificação da declaração de trânsito, após seu registro, na forma prevista na legislação; swap_horiz
XV. decidir sobre recurso relativo ao indeferimento do despacho de trânsito aduaneiro; swap_horiz
XVI. determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
XVII. autorizar a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da IN SRF nº 611, de 2006, em casos justificados e não previstos naquela Instrução Normativa, nos termos do seu art. 52 e relativamente aos despachos aduaneiros efetuados; swap_horiz
XVIII. decidir quanto à exclusão, ou não, das ocorrências graves ou agravadas registradas no sistema, considerando o disposto no § 5º do artigo 72 da IN SRF nº 248, de 2002; swap_horiz
XIX. autorizar testes, ensaios ou análises laboratoriais quando requisitados por perito designado, conforme art. 36 da IN RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018; swap_horiz
XX. autorizar a substituição de perito designado, mediante nova designação, conforme § 2º do art. 16 da IN RFB nº 1.800, de 2018; swap_horiz
XXI. decidir sobre a realização de perícia quando solicitada pelo importador, exportador, transportador ou depositário e designar órgão, entidade ou perito para execução, conforme § 1º do art. 15 da IN RFB nº 1.800, de 2018; swap_horiz
XXII. decidir sobre a prorrogação do prazo do regime de exportação temporária de que trata o inciso I, § 1º, art. 103 da IN RFB nº 1.600, de 2015; swap_horiz
XXIII. decidir sobre pedidos de devolução de mercadorias importadas antes e depois do registro da DI, ou quando for autorizado o cancelamento desta, observando-se o disposto no art. 65 da IN RFB nº 680, de 2006, a Portaria MF nº 306, de 1995 e o art. 46 da Lei nº 12.715, de 2012; swap_horiz
XXIV. autorizar a destruição de mercadorias, respeitando, quando for o caso, o artigo 46 da Lei nº 12.715, de 2012; swap_horiz
XXV. autorizar o registro da DI antes da descarga da mercadoria, na situação prevista no inciso VIII do art. 17 da IN SRF nº 680, de 2006; swap_horiz
XXVI. exigir, quando do controle e verificação da origem de mercadorias importadas com solicitação de tratamento tarifário preferencial, a garantia de que trata o art. 22, da IN SRF nº 1864, de 27 de dezembro de 2018; swap_horiz
XXVIII. decidir sobre reposição de mercadorias importadas que se revelem no todo ou em parte defeituosas e autorizar, quando for o caso, o despacho aduaneiro de mercadoria de reposição antes da exportação ou destruição, conforme regras da Portaria MF nº 150, de 1982; e swap_horiz
XXIX. proceder ao arquivamento de processos findos concernentes a regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais. swap_horiz
Art. 33 - Delegar competência aos Auditores-Fiscais lotados na Eqdem para praticarem os seguintes atos: swap_horiz
I. proceder, em caráter prioritário, ao despacho aduaneiro simplificado na importação de órgão ou tecido para aplicação médica; mercadoria perecível; jornal, revistas e outras publicações periódicas; carga perigosa; bens destinados a defesa civil ou ajuda humanitária; urna funerária; mala postal; mercadoria destinada ao consumo de bordo ou ao processamento de alimentos para consumo de bordo de aeronaves ou embarcações; partes e peças para manutenção de aeronaves, em especial aquelas que se encontrem na condição "aircraft on the ground" (AOG), e de embarcações; bagagem desacompanhada; swap_horiz
II. quanto aos processos sujeitos a aplicação de pena de perdimento de mercadoria abandonada, nos termos da IN SRF nº 69, de 1999, ou legislação que lhe suceder: swap_horiz
IV. registrar no Cadastro Nacional de Intervenientes Aduaneiros de comércio exterior, no Portal Único de Comércio Exterior, as pessoas físicas e jurídicas credenciadas para a prestação de serviços, no qual deverão ser registradas também as sanções administrativas aplicadas, conforme art. 41 da IN RFB nº 1.800, de 2018." swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados:
I. O inciso V do artigo 3º da Portaria ALF/AEG nº 25 de 09 de outubro de 2020; swap_horiz
II. O artigo 16 da Portaria ALF/AEG nº 25 de 09 de outubro de 2020; swap_horiz
IV. O artigo 30 da Portaria ALF/AEG nº 25 de 09 de outubro de 2020; e swap_horiz
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.