Ato Declaratório Executivo Corat nº 9, de 16 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2021, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para retificação de informações prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso) que geraram Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou cálculo por contrato.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º e no § 4º do art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, declara:
Art. 1º A partir de 1º de junho de 2021, caso seja necessário alterar informações prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso) deverá ser utilizado o "Formulário de Retificação de Dados", constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo Único. A retificação a que se refere o caput somente será permitida enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 2º O formulário a que se refere o art. 1 º será utilizado nas seguintes situações:
I - retificação do Aviso de Regularização de Obra (ARO); e
II - retificação do cálculo das contribuições apuradas com base em contrato, notas fiscais, faturas ou recibos de pagamento, conforme o disposto nos arts. 450 a 455 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Art. 3º O formulário será assinado pelo responsável pela obra ou por seu representante legal e deverá estar acompanhado dos documentos que justifiquem as alterações solicitadas. 
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
ANEXO ÚNICO - FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE DADOS ENCAMINHADOS POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRA (DISO), PARA RETIFICAÇÃO DO AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA (ARO) E DA PLANILHA DE OBRAS (CONTRATO)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.