Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 8, de 02 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2021, seção 1, página 183)  

Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de julho de 2001, que alfandega o Porto Organizado de Angra dos Reis

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7.ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, o disposto na Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011 e tendo, ainda, em vista o que consta do processo MF n.º 10708.000021/99-52, DECLARA:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de julho de 2001, publicado no D.O.U de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado, a título permanente, até 21/12/2023, o Porto Organizado de Angra dos Reis, localizado à Praça Lopes Trovão s/no, Centro - Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, administrado pela empresa TPAR - Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A, inscrita no CNPJ sob nº 02.891.814/0001-99, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda." (NR) swap_horiz
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de julho de 2001, publicado no D.O.U de 15 de agosto de 2001.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.