Ato Declaratório Executivo
SRRF07
nº 8, de 02 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2021, seção 1, página 183)
Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de julho de 2001, que alfandega o Porto Organizado de Angra dos Reis
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7.ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, o disposto na Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011 e tendo, ainda, em vista o que consta do processo MF n.º 10708.000021/99-52, DECLARA:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de julho de 2001, publicado no D.O.U de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado, a título permanente, até 21/12/2023, o Porto Organizado de Angra dos Reis, localizado à Praça Lopes Trovão s/no, Centro - Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, administrado pela empresa TPAR - Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A, inscrita no CNPJ sob nº 02.891.814/0001-99, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de julho de 2001, publicado no D.O.U de 15 de agosto de 2001.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.