Ato Declaratório Executivo Codar nº 10, de 25 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2021, seção 1, página 80)  

Institui código de receita para recolhimentos referentes à Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 22 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 11/2021, DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6028 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 11/2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e seus efeitos retroagem a 18 de maio de 2021.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.