Portaria DRF/SOR nº 1, de 25 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2021, seção 1, página 169)  

Altera a Portaria DRF/SOR nº 38, de 7 de outubro de 2020, que denomina equipes e delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DRF/SOR).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 e inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, resolve:
Art. 1º A Portaria DRF/SOR nº 38, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..................................................................................................
§1º Ficam delegadas aos Auditores-Fiscais em exercício no Gabinete as competências previstas no inciso V do art. 1º. swap_horiz
Art. 6º ...................................................................................................
Parágrafo único. Fica delegada aos demais servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, em exercício na Saana, a competência para assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos anteriores que tenham sido praticados em conformidade com as delegações ora estabelecidas.
ARI JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.