Ato Declaratório Executivo Cosit nº 9, de 10 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2021, seção 1, página 170)  

Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou que referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 71 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e nos arts. 107 e 108 e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgada em 12 de fevereiro de 2021, não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.