Portaria SRRF08 nº 50, de 10 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2021, seção 1, página 33)  

Altera a Portaria SRRF08 nº 1.539, de 17 de dezembro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria SRRF08 nº 1.539, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2020, seção 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..................................................................................................................."
§ 1º Os servidores relacionados nos Anexos I e II poderão, também, executar atividades dos processos de trabalho mencionados no artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 1.539 de 2020, de competência da Alfândega de São Paulo e de Santos, respectivamente, a critério dos Delegados.
§ 2º Cabe aos Delegados da Alfândega de São Paulo e de Santos a expedição dos atos necessários para complementar esta portaria, principalmente em relação à distribuição das atividades a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3º As atividades previstas nesta Portaria, deverão ser desenvolvidas pelos servidores relacionados no Anexo I e II, em regime de dedicação integral, a partir de 01 de julho de 2021, respeitado eventual Modelo de Dedicação Funcional - MDF.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.539/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.