Instrução Normativa Conjunta
RFB
/ Incra
nº 2025, de 07 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2021, seção 1, página 19)
Revoga a Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1, de 18 de agosto de 2016, e as Instruções Normativas Conjuntas RFB/Incra nº 1.724, de 31 de julho de 2017, e nº 1.807, de 23 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e o inciso XX do art. 110 do Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
I - Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1, de 18 de agosto de 2016, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
II - Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724, de 31 de julho de 2017, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR; e
III - Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807, de 23 de maio de 2018, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.