Portaria ALF/VCP nº 13, de 06 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 71)  

Padronizar, para as cargas recebidas neste Aeroporto, a informação de consignatário no Sistema Mantra.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU nº 142, de 27 de Julho de 2020, e considerando ainda a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Recomendar o registro do número base do CNPJ dos consignatários da carga, no campo CONSIGNAT do Sistema Mantra para as cargas recebidas neste Aeroporto.
Parágrafo primeiro: O CNPJ deverá ser seguido por um espaço e o nome do consignatário da carga.
Parágrafo segundo: Serão incluídos apenas os primeiros oito dígitos do CNPJ, sem traços, pontos ou qualquer outro caractere além dos números.
Parágrafo terceiro: No caso de Pessoa Física, o CPF deverá conter os 11 dígitos, sem separação, traços, pontos ou qualquer outro caractere além dos números, seguido de espaço e o nome da pessoa.
Parágrafo quarto: No caso de Pessoa ou Empresa Estrangeira, os números do CPF ou CNPJ deverão ser substituídos pelo número 0 (zero), seguido de espaço em branco e do nome da pessoa ou empresa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.