Decisão Diana/SRRF10 nº 169, de 10 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/11/1998, seção 1, página 73)  

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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI: MERCADORIA:
8714.19.00 Grade protetora de radiador de motocicleta, de plástico (polipropileno)
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8714) e 6 (texto da subposição 8714.19), e RGC-1 (texto do item 8714.19.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 97.410/88; código atualizado, a partir de 01/01/97, pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092/96
Decisão SRRF10-Diana nº 169-1998.pdf
LUIZ JAIR CARDOSO
Superintendente
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