Decisão Diana/SRRF10 nº 8, de 05 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1998, seção 1, página 58)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI MERCADORIA
8421.39.90 Filtro para retenção de partículas sólidas em gases refrigerantes, com corpo de cobre e tela metálica, próprio para uso em linhas de ar condicionado, ref. 28.015
8421.39.90 Filtro secador para retenção de partículas sólidas e umidade em gases refrigerantes, com corpo de cobre, tela metálica, peneira de retenção e “peneira molecular” (“molecular sieve”), próprio para uso em refrigeradores e “freezers” domésticos, ref. 28.001
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 8421) e 6ª (texto da subposição 8421.39), e RGC-1 (texto do item 8421.39.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 97.410/88; código atualizado, a partir de 01/01/97, pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092/96 
Decisão SRRF10-Diana nº 8-1998.pdf
LUIZ JAIR CARDOSO
Superintendente
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