Decisão Diana/SRRF08 nº 48, de 09 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/09/1997, seção 1, página 19667)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: Mercadoria
Rodas próprias para veículos automóveis das posições 8701 a 8705, equipadas com pneumáticos inflados e balanceadas:
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
8708.70.90- Ex 01 De veículos das posições 8702, 8704 (exceto a subposição 8704.10) e 8705 e da subposição 8701.20
8708.70.90 Outras
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI’s 1.ª e 6.ª (textos da posição 8708 e da subposição 8708.70), c/c RGC-1, todas da TIPI-aprovada pelo Decreto n.º 2.092/96, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 8708 (Decreto n.º 435/92)
Decisão SRRF08-Diana nº 48-1997.pdf
SÉRGIO AFANASSIEFF
Chefe da Divisão
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