Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 26 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2021, seção 1, página 82)  

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 12.778.043/0001-81.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e o art. 11, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, DECLARA:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da sociedade empresarial BRASITA CIGARROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 12.778.043/0001-81, concedido pelo Ato Declaratório Executivo nº 51, de 14 de junho de 2013, sob o nº 32-02/2013, por descumprimento dos requisitos previstos no art. 11, inciso I, combinado com o § 3º; e no art. 11, inciso II, combinado com o § 10, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, cuja base legal é o Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, conforme consta do Processo Administrativo nº 10469.726634/2019-61.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.