Decisão Diana/SRRF08 nº 98, de 14 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2001, seção 1, página 17)  

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Assunto: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
CÓDIGO TEC: Mercadoria:
8525.20.71 Sistema de comunicação por ondas de rádio, operando na freqüência de 5,8 GHz, utilizando padrão DSCR, que realiza a função de identificação automática de veículos, formado por uma unidade transmissora-receptora fixa, denominada Multileitora (para identificação e registro dos veículos), modelo MD 5850, e Transponder (equipamento transmissor-receptor portátil instalado nos veículos), modelos 5888 R/W ou 5803 R/W. Fabricante Micro Design ASA.
Dispositivos legais: RGIs 1ª e 6ª (textos das notas 4 e 5 da seção XVI, da posição 8525 e da subposição 8525.20), c/c RGC-1 da TEC - Decreto nº 2.376/97, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/92 - alterado pela IN SRF n.º. 123/98, 005/99, 054/99, 059/00 e 095/00).
Decisão SRRF08-Diana nº 98-2000.pdf
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
Chefe da Divisão
Substituto
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