Portaria
CGSN
nº 31, de 20 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 2, página 13)
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)Histórico de alterações
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e aprovado pelo CGSN:
b) substituto: Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
34,
de
23 de fevereiro de 2022)
II - representantes da RFB:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
4. Sebastião Augusto de Oliveira;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
2. Jefferson Fleury dos Santos;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
III - representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
III - representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
1. Rodrigo Possidônio Sassaki;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
2. Yukiharu Hamada;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
IV - representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
IV - representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
1. Irineu Vieira Bueno Júnior;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
32,
de
25 de agosto de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.