Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 45)  

Institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parecer SEI nº 872/2021/ME, de 25 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e aprova as minutas-padrão para sua implementação, conforme os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O PAV consiste em espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestação de serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, em conformidade com as minutas-padrão de que trata o art. 1º.
Art. 3º O interessado que demandar serviços por meio de PAV deverá dar autorização expressa para uso do serviço e para acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) deverá ser notificada sobre a celebração dos acordos de que trata o art. 2º para publicação no site da RFB.
Parágrafo único. No caso de celebração de acordos com entidades classificadas como Organização da Sociedade Civil (OSC), os respectivos planos de trabalho também deverão ser publicados no site da RFB, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º A Cogea poderá alterar os anexos desta Portaria e expedir atos complementares para seu cumprimento.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
anexoS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.