Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 16 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 55)  

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou Login Único Gov.br, por meio de Processo Digital para contribuintes intimados na Malha Fiscal ITR.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação, por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal ITR.
§ 1º O serviço estará disponível no Portal e-CAC no caminho Legislação e Processo/ Solicitar Serviço via Processo Digital/ Auditorias Fiscais/ITR - atender intimação.
§ 2º O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação do Diário Executivo da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.