Portaria ALF/VCP nº 10, de 16 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................................
I. Constituir, pelo lançamento, crédito tributário e, sendo aplicável sanção administrativa conexa, lavrar o correspondente Auto de Infração no âmbito da DIDAD, do SEREP e da SARPE, sem prejuízo da competência do autor da exigência fiscal; swap_horiz
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V. Proceder ao arquivamento de processos e demais atos processuais imprescindíveis para dar fluxo aos processos de trabalho do grupo. swap_horiz
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Art. 6º .......................................................................................................
I. Elaborar parecer em processos relativos à aplicação de pena de perdimento de mercadorias; swap_horiz
II. Elaborar parecer em processos relativos às infrações administrativas previstas nos artigos 75 e 76 da Lei nº 10.833, de 2003; swap_horiz
III. Elaborar parecer em processos que versem sobre propostas de inaptidão de contribuintes nos cadastros da RFB; swap_horiz
IV. Elaborar parecer em processos relativos à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento; swap_horiz
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Art. 10 ......................................................................................................
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III. Realizar a distribuição e redistribuição das Declarações de Importação (DI, DSI e DUIMP) e RVF; e swap_horiz
IV. Requisitar que se proceda à verificação física de DI selecionada para o canal vermelho imediatamente após a parametrização, ainda que pendente de anexação de documentos. swap_horiz
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Art. 12 .......................................................................................................
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X. Proceder à verificação física de mercadorias, inclusive quando submetidas à fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; e swap_horiz
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Art. 17 .......................................................................................................
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IV. Encaminhar os casos com indícios de fraude punível com a pena de perdimento da mercadoria para instauração de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; swap_horiz
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IX. Lavratura de Auto de Infração nos casos em que forem identificadas fraudes puníveis com pena de perdimento de mercadorias e que não resultaram em representação para fiscalização de combate às fraudes aduaneiras. swap_horiz
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Art. 19 .......................................................................................................
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II. Realizar conferência física de mercadorias com a finalidade de subsidiar a fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; swap_horiz
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Art. 21 .......................................................................................................
I. Realizar análise de Representações Fiscais com a finalidade de verificar se está presente quadro indiciário necessário para instauração de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; swap_horiz
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V. Autorizar a entrega de mercadorias, mediante baixa do termo de retenção lavrado em decorrência de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; swap_horiz
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VII. Lavrar Auto de Infração nos casos em que forem identificadas fraudes puníveis com pena de perdimento de mercadorias, no curso da fiscalização de combate às fraudes aduaneiras. swap_horiz
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Art. 25 ......................................................................................................
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VI. Proceder à retirada de indisponibilidades, apropriação do Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e correção de conhecimento aéreo (CCA) no Sistema MANTRA, nos casos em que houver Declaração de Importação registrada, sem prejuízo das atribuições de outros setores. swap_horiz
Art. 26 ......................................................................................................
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II. Receber os protocolos de solicitação de reposição de gelo seco nas cargas armazenadas e realizar o acompanhamento, via câmeras de monitoramento, da efetiva reposição. swap_horiz
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Art. 29 ......................................................................................................
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IV. Lavrar os Autos de Infração de perdimento e de abandono provenientes da atuação da SARPE. swap_horiz
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Art. 30 ......................................................................................................
XVII. Analisar os processos que requeiram manifestação do Chefe da EQPERD; e swap_horiz
XVIII. Elaborar minutas de despachos relacionados às atribuições da EQPERD. swap_horiz
Art. 31 ......................................................................................................
I. Selecionar, dentre todos os procedimentos do sistema MANTRA, cargas a serem tratadas pela equipe EQCCT, mediante análise de risco dos pedidos protocolizados, swap_horiz
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III. Proceder à retirada de indisponibilidades 22 e 23, correção de conhecimento aéreo (CCA), nos casos anteriores ao registro de DI; swap_horiz
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VI. Realizar a gestão dos processos oriundos de Termos de Retenção lavrados pelos Grupos de Plantão até o momento da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou abandono; swap_horiz
VII. Realizar análise de aprovação de rotas para trânsito aduaneiro, mediante troca de informações com o SERAD; e swap_horiz
VIII. Proceder a análise de pedido de habilitação de transportador para trânsito aduaneiro. swap_horiz
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Art. 35.......................................................................................................
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§3º ...........................................................................................................
I. Proceder ao despacho aduaneiro de importação de DIs de empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e declarações expressas; swap_horiz
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V. Conceder o regime de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas selecionadas para conferência, ao amparo de Declaração de Trânsito. swap_horiz
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XXVI. Proceder à retificação, ao indeferimento e ao cancelamento de Declaração de Trânsito (DTA e DTI) antes do desembaraço, de ofício ou mediante solicitação formal do interessado. swap_horiz
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Art. 38 ......................................................................................................
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II. Gerenciar e avaliar os resultados da seleção fiscal, em interação com as equipes de despacho e de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras, visando aprimorar os parâmetros adotados localmente e aumentar a percepção de risco; e swap_horiz
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Art. 55 ......................................................................................................
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VI. Autorizar a realização de verificação física de mercadorias no estabelecimento do importador, nos termos da IN SRF 680/2006, art. 35. swap_horiz
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Art. 57 .......................................................................................................
I. Decidir acerca da seleção das operações a serem submetidas à fiscalização de combate às fraudes aduaneiras de que trata Instrução Normativa RFB nº 1986, de 2020, com base na representação dos demais setores; swap_horiz
II. Decidir acerca da dispensa de instauração de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras nos casos de DI parametrizada para o canal cinza de conferência aduaneira; swap_horiz
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Art. 61 ......................................................................................................
I. Aplicar a pena de perdimento, nas hipóteses em que for constatada a revelia ou abandono, nos termos da legislação aplicável, inclusive nos autos provenientes das apreensões do GREP, e das atividades da SARPE. swap_horiz
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Art. 66 ........................................................................................................
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Parágrafo Único. O disposto no inciso II fica delegado, também, ao ATRFB lotado na ASGAB para os atos de mero encaminhamento que tenham por anexo documento assinado por autoridade competente." swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALF/VCP nº 146, de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 22-A São atribuições dos servidores lotados no SEREP proceder à retirada de indisponibilidades, apropriação do DSIC ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e CCA no Sistema MANTRA, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada, sem prejuízo das atribuições de outros setores." swap_horiz
"Art. 56-A Delegar competência ao Chefe da EQDQ e ao seu respectivo substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, para declararem revelia, quando for o caso, e aplicar a pena de perdimento, nos termos da legislação aplicável." swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados:
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.