Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4013, de 14 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2021, seção 1, página 536)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO. MATERIAIS DE LIMPEZA. POSSIBILIDADE.
Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 34, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO. MATERIAIS DE LIMPEZA. POSSIBILIDADE.
Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da Cofins calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 34, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta que não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referiu, especificando as informações necessárias à elucidação da matéria.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VIII; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e XI. 

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.