Portaria CGSNSE nº 77, de 13 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2021, seção 2, página 15)  

"Designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba (PR)."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Designar servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional, em Curitiba (PR):
I - Indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal:
a) titular: Adalgisa Gouvea de Mattos Sabino;
b) titular: Pedro Afonso Ferreira do Lago;
II - Indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, do Paraná:
a) titular: Caroline Grimm;
b) suplente: (vago);
III - indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, de Curitiba (PR):
a) titular: Cauãna de Lima Rodriguez;
b) suplente: Clarissa Rodrigues Mendes.
Parágrafo único. Fica designado também o servidor Laércio Alexandre Becker, indicado pela RFB, por meio da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, com 16 (dezesseis) horas semanais de dedicação exclusiva.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 82, de 21 de março de 2022)
Art. 2º Ficam revogadas as:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.