Portaria
CGSNSE
nº 77, de 13 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2021, seção 2, página 15)
"Designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba (PR)."
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)Histórico de alterações
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
I - Indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal:
a) titular: Pedro Afonso Ferreira do Lago;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
80,
de
21 de dezembro de 2021)
b) titular: (vago).
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
80,
de
21 de dezembro de 2021)
II - Indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, do Paraná:
a) titular: (vago);
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
84,
de
22 de junho de 2022)
III - indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, de Curitiba (PR):
a) titular: (vago);
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
80,
de
21 de dezembro de 2021)
b) suplente: Clarissa Rodrigues Mendes.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
80,
de
21 de dezembro de 2021)
Parágrafo único. Fica designado também o servidor Laércio Alexandre Becker, indicado pela RFB, por meio da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, com 16 (dezesseis) horas semanais de dedicação exclusiva.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
CGSNSE
nº
82,
de
21 de março de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.