Portaria Derat/SPO nº 49, de 05 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2021, seção 1, página 45)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COMERCIAL EDMA'S LTDA, CNPJ nº 50.433.507/0001-07, devido à declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de1996, incidindo na hipótese de exclusão do art. 5º, inciso VIII, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir de 01/02/2019, nos termos do art. 9º, III, da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 13074.720111/2020-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.