Portaria Derat/SPO nº 48, de 05 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2021, seção 1, página 45)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LUIZ CARLOS PEREIRA SAO CARLOS, CNPJ nº 52.753.936/0001-97, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, no período compreendido pelos últimos 5 (cinco) anos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir de setembro/2020, nos termos do art. 9º, II da Resolução CGRefis nº 9/2021, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10840.731404/2020-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.