Portaria DRF/VCA nº 3, de 09 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2021, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial no Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Jesus da Lapa, em atenção ao Decreto nº 099, de 09 de abril de 2021, do Município de Bom Jesus da Lapa.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, e tendo em vista as disposições do art. 1º do Decreto nº 099, de 09 de abril de 2021, do Município de Bom Jesus da Lapa, resolve:
Art. 1º Suspender, em 12 de abril de 2021, as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Jesus da Lapa, em virtude da restrição de locomoção imposta pelo art. 1º do Decreto nº 099, de 09 de abril de 2021, do Município de Bom Jesus da Lapa.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer em 12 de abril de 2021 para o dia 13 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.