Portaria DRF/BHE nº 19, de 07 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 64)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir a pessoa jurídica HOSPITAL SANTO ANTÔNIO LTDA., CNPJ: 16.828.915-0001-20, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", combinado com o inciso VI do Art. 3º da Lei 9.964/2000, a opção pelo Refis sujeita a pessoa jurídica a "pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem assim dos tributos e das contribuições com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo n° 10134.722505/2019-85, com efeitos a partir de 01/05/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.