Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4012, de 08 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 64)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE.
Devido à ausência de previsão legal, não fica suspenso o pagamento da Cofins incidente, na espécie, sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de torta de algodão e do nutriente denominado "Concentral", realizada por fabricante desses produtos, com destino a pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos da espécie bovina.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, de 26 de agosto de 2020, com ementa publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020, Seção 1, página 28.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 54 e 57; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 25, II, 491, XI, 495, I a III, 501, I e II, e 511.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE.
Devido à ausência de previsão legal, não fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente, na espécie, sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de torta de algodão e do nutriente denominado "Concentral", realizada por fabricante desses produtos, com destino a pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos da espécie bovina.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, de 26 de agosto de 2020, com ementa publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020, Seção 1, página 28.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 54 e 57; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 25, II, 491, XI, 495, I a III, 501, I e II, e 511.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.