Portaria DRF/JPA nº 4, de 08 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 64)  

Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, inclusive com servidores, terceirizados e familiares contaminados;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela imprensa de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado da Paraíba com ocupação dos leitos de UTI durante o mês de março acima de 85% em média;
CONSIDERANDO que na situação atual é imperioso resguardar a saúde dos servidores e dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º O atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (PB) e Agências da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas (Santa Rita, Itabaiana, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal por período indeterminado.
§ 1º Continua em vigor o atendimento pelo email: atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
§ 2º Em caso de dúvidas, orientações sobre os canais de atendimento poderão ser obtidas pelo telefone (83) 3216-4460, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, exceto fins de semana e feriados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.