Solução de Consulta Cosit nº 98057, de 26 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 78)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5603.94.10
Mercadoria: Falso tecido composto inteiramente de fibras sintéticas descontínuas de poliéster, com gramatura de 250 g/m2, pré-agulhado, termoligado com fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão, acondicionado em rolos de 2 m. de largura e 70 m. de comprimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 56.03) e 6 (texto das subposições 5603.94) e RGC-1 (textos do item 5603.94.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.